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Rio de Janeiro: Justiça estadual veda hotelaria em apartamentos residenciais.

O proprietário de um apartamento no Rio de Janeiro, em Ipanema, teve de suspender aluguel de quartos que oferecia na internet.

Um decisão judicial em primeira instância, no Rio, está abrindo um novo capítulo na eterna briga entre moradores que alugam quartos ou apartamentos por períodos curtos e vizinhos que discordam da alta rotatividade que isso pode trazer aos prédios. É que em Ipanema um condomínio acaba de ganhar uma ação contra uma família que faz locação de dois dormitórios com serviços, alegando que o entra e sai tira o sossego dos demais, além de colocar a segurança em xeque. A juíza entendeu que oferecer a hospedagem desta forma caracterizava um hotel, portanto, uma atividade comercial, e que isso não estava previsto na convenção do condomínio.

A decisão, segundo especialistas, pode abrir precedentes e levanta uma questão polêmica a poucos meses da Copa do Mundo, em que vários moradores pensam em abrir suas casas para locação de quartos ou por um período curto. Para o síndico Lourival Loureiro, que moveu a ação em questão, o que incomoda é o grande fluxo de desconhecidos e a falta de segurança:

— Frequentemente as portas do prédio estão abertas de madrugada. Quem fica poucos dias não tem a mesma responsabilidade de alguém com um contrato de aluguel longo e de peso.

Já o morador Felipe Costa Abreu, dono do apartamento que aluga os dois quartos, defende que, na prática, o aluguel longo, por temporada ou cama e café é a mesma coisa:

— A rotatividade aumenta um pouco, mas não há problema de segurança, pois nós estamos aqui. Se o apartamento é nosso, achei que não tivesse problema, pois se as pessoas alugam um imóvel inteiro, por que não posso locar um quarto?— questiona o morador, para quem não há um entendimento claro do que pode ou não ser feito.

— O ideal seria uma decisão superior para regulamentar este tipo de hospedagem.

Aluguel pode, mas oferta de serviços não, segundo o advogado que representa o condomínio na ação, para quem a grande diferença entre os tipos de hospedagem está na rotatividade, pois prédios residenciais não têm a infraestrutura e equipe de funcionários da recepção de um hotel.

O advogado Renato Anet acrescenta que não é apenas o aumento no fluxo de pessoas, mas é a prática de oferecer serviços que distingue cama e café do aluguel de temporada:

— Cada caso é um caso. Mas é importante ver que uma coisa é alugar, outra é oferecer serviços também. Fornecer café, buscar no aeroporto ou passeios caracteriza uma atividade hoteleira e o condomínio é um residencial. O Sindicato da Habitação do Rio (Secovi Rio) esclarece que a Lei do Inquilinato permite o aluguel de quartos com café ou do imóvel por temporada de até 90 dias.

Na avaliação do vice-presidente Jurídico do Secovi Rio, Rômulo Cavalcante Mota, o caso em Ipanema foge à mera locação por temporada e/ou de cômodo.

— O dono está fazendo uma prestação de serviço hoteleiro. É diferente — diz Mota, que não crê que este caso vai gerar jurisprudência:

— O assunto ainda é muito novo, e a decisão apontada pode ser usada como parâmetro para outras decisões, mas o juiz tem liberdade para decidir e isto dependerá de cada caso. De um lado está a liberdade que a lei faculta ao proprietário para alugar, e, de outro, não existe previsão legal impedindo esse tipo de atividade. O morador já entrou com recurso contra a decisão de primeira instância.

É preciso checar a convenção do condomínio Assim como Felipe, vários cariocas querem alugar cômodos de suas casas em função da Copa. Segundo o sócio-fundador do site Cama&Café, Carlos Magno, cerca de dez pessoas entram em contato por dia para saber como locar quartos no período dos jogos. O site, que geralmente tem 150 residências inscritas, neste ano de Copa chega a oferecer 600. Ou seja, mais 300%. Para Magno, em regra geral, a ideia de hospedar e oferecer café é super bem-vinda porque é uma proposta que integra turistas na cultura local.

Entretanto, ele ressalta que é preciso ver as limitações de cada prédio. Anet endossa que antes da locação, o morador deve ver o que diz a convenção do condomínio, pois elas variam:

— Com a Copa, muitos querem, mas quem quiser deve fazer só o aluguel de temporada, ou seja, sem serviços. Neste caso, fica claro que é proibida a atividade de pensão. Em outros, talvez não. É preciso ver a convenção. Condomínios se blindam para a Copa Não apenas pela Copa do Mundo — até porque, no Rio a prática de aluguéis curtos é comum, a exemplo do que acontece no carnaval e no réveillon — condomínios da cidade procuram saber como evitar abusos e inconvenientes, como o ocorrido com um outro morador de Ipanema, Guilherme Leite Ribeiro.

No prédio onde mora, um apartamento é alugado por diárias e, segundo Ribeiro, recentemente, uns americanos resolveram dar uma festinha de conotação sexual:

— A polícia veio e houve grande confusão e gritaria. Caso parecido ocorreu esta semana em Nova York. Um comediante alugou seu imóvel por um site de hospedagens curtas e teve uma surpresa nada agradável: uma orgia foi marcada no seu lar doce lar.

— Nós preferíamos que fosse uma pessoa que ficasse mais tempo, pois a responsabilidade é maior do que uma diária — opina Ribeiro. Estes casos não representam a maioria, mas ilustram bem o medo dos moradores quando os vizinhos alugam quartos ou apartamentos por diárias. Segundo o advogado André Junqueira, desde a Jornada Mundial da Juventude, no ano passado, os condomínios estão buscando informações para se blindar destas situações: — Após a Jornada Mundial da Juventude, quando houve muito problema de barulho e bagunça, cresceu a procura de condomínios por esclarecimentos e obstáculos a esses aluguéis. A indicação é resolver amigavelmente.

Percepção também do advogado Jorge Passarelli. Segundo ele, há condomínios que querem até mesmo vetar o aluguel curto para coibir comportamentos excessivos. Mas, os especialistas explicam que, de acordo com a Lei do Inquilinato, o proprietário pode realizar aluguel por temporada num prazo máximo de 90 dias. Mesmo assim, os moradores devem ficar atentos ao que estabelece a convenção coletiva de seus condomínios. E como resolver casos de incômodo ou de rotatividade? — O Código Civil diz que o imóvel não deve ser usado de modo prejudicial ao sossego, à salubridade e à segurança dos moradores.

Quem se sentir incomodado, pode entrar com ação — conclui Passarelli. O Secovi Rio lembra, ainda, que um locatário não pode sublocar um imóvel alugado, salvo autorização do dono.

 

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