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Fideicomisso: o que é.

O fideicomisso um ato de disposio de vontade expressa em testamento, pelo qual uma pessoa pode deixar um bem imóvel para o sucessor do seu herdeiro.

O herdeiro ou legatário que recebe em primeiro grau o imóvel denomina-se fiduciário, ficando ele com o encargo de transmitir a propriedade para aquele que ser o proprietário final do bem, designado fideicomissário.

O Código Civil de 2002, no seu art. 1.951, assim define o fideicomisso:

 “Pode o testador instituir herdeiros ou legatários, estabelecendo que, por ocasio de sua morte, a herança ou o legado se transmita ao fiduciário, resolvendo-se o direito deste, por sua morte, a certo tempo ou sob certa condição, em favor de outrem, que se qualifica de fideicomissário.”

 Desta forma, por exemplo, um avô pode testar a favor de seu neto, ficando o bem no uso e gozo pelo filho até que este venha a falecer, quando a propriedade se transmitirá, definitivamente ao citado neto.

Marcelo Alvarez Meirelles

advogado

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